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FINALIDADE
Garantir o pagamento de uma indenização ao
Segurado em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
ou Invalidez Permanente Total por Doença ou ao seu beneficiário em
caso de Morte do Segurado por qualquer causa.
QUEM
PODE CONTRATAR O SEGURO?
Qualquer pessoa física em boas condições de
saúde, com idade superior a 14 anos e inferior a 65 anos, pode
desfrutar das garantias do seguro. E o melhor é que o cônjuge pode
participar dos capitais segurados do titular (exceto para a cobertura de
Invalidez Permanente Total por Doença).
GARANTIAS
DO SEGURO
Ao contratar o seguro de Vida Individual, o
Segurado terá direito às seguintes coberturas:
- Morte Natural ou Acidental (Garantia Básica)
- Constituída única e exclusivamente pelo risco de Morte do
Segurado, qualquer que seja a causa, e correspondente a garantia de
uma indenização equivalente ao capital básico, no caso de
falecimento. Esta indenização é paga aos beneficiários, isto é,
às pessoas indicadas pelo Segurado na Proposta.
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- Morte Acidental - É a garantia de
pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, porém
limitado a 100 % desta, em caso de morte do Segurado causada por um
acidente pessoal.
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- Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente - É a garantia do pagamento de uma indenização ao
Segurado, em decorrência de um acidente coberto, caso o mesmo venha
a sofrer a perda ou redução funcional definitiva, parcial ou
total, do uso de qualquer membro ou órgão do corpo.
Após a conclusão do tratamento (esgotados todos os recursos terapêuticos
para recuperação do Segurado) e verificada a existência de
invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a
Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, de acordo
com a Tabela de Percentuais para Invalidez Permanente.
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- Invalidez Permanente Total por Doença
- Consiste na garantia de indenização ao próprio Segurado, caso o
mesmo venha a se tornar total e permanentemente inválido, em conseqüência
de doença.
Como Invalidez Permanente Total por Doença, entende-se aquela pela
qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação do
Segurado com os recursos terapêuticos disponíveis na data em que
ocorrer a constatação do sinistro, impossibilitando o Segurado de
prover sua subsistência através de qualquer atividade remunerada,
ainda que não seja a atividade profissional habitualmente exercida
pelo Segurado.
VÁRIOS
PLANOS A SUA ESCOLHA
Você pode escolher entre diferentes opções
de planos, aquele que se adapta perfeitamente às suas necessidades. É
você quem escolhe os capitais seguráveis e o tipo de correção, ou
pelos valores fixos em real (R$).
PAGAMENTO
DO SEGURO?
O Seguro de Vida Individual poderá ser pago
mensalmente através de boleto bancário ou Débito em Conta Corrente do
Segurado ou ainda, em algumas Seguradoras, o pagamento poderá ser à
Vista, anualmente
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