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O
QUE É?
É um Seguro que destina-se ao proprietário (Embarcador)
de mercadorias, entregues a terceiros para transporte no território
nacional, por rodovia ou ferrovia. Abrangendo também o transporte em veículos
do próprio Segurado.
OBJETO
DE COBERTURA DO SEGURO
É a própria mercadoria durante seu
transporte.
COBERTURAS
DO SEGURO
- BÁSICA (Perdas/Danos que sobrevenham ao
objeto segurado, decorrentes de:)
- Colisão, capotagem, descarrilamento e
tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão no veículo
transportador;
- Roubo oriundo de assalto a mão armada;
- Desaparecimento do carregamento total do veículo;
- Raio, inundação, transbordamento de cursos
d'água, represas, lagos, lagoas, desmoronamento ou queda de terras,
pedras, obras de arte ou outros objetos, excluída a permanência
das mercadorias em qualquer armazém.
- Roubo parcial/furto qualificado;
- Incêndio em armazém do consignatário;
- Incêndio em armazém portuário;
- Deterioração por descongelamento;
- Carga e descarga em navio;
- Operações de carga e descarga, quebra,
amassamento, amolgamento, queda da mercadoria do veículo
transportador, contato com outras mercadorias, água doce e/ou água
de chuva, derrame e vazamento.
FORMA
DE PAGAMENTO
O Pagamento do seguro poderá ser das seguinte
maneiras:
- Apólice Avulsa - Pagamento efetuado
à vista, antes do embarque da mercadoria transportada, através de
cheque na emissão da proposta.
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- Averbações - É feito um relatório
de todos os embarques efetuados durante um período pré
estabelecido na apólice, que poderá ser semanal, quinzenal ou
mensal. Através deste relatório
é emitida uma Cobrança com valor referente a porcentagem do valor
total das mercadorias transportadas durante o mês.
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