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O
O QUE É?
É um seguro destinado a cobrir prédios
(paredes e estruturas) e o conteúdo (móveis, utensílios domésticos,
aparelhos eletrônicos, etc) de Residências Habituais e de Veraneio.
QUAIS
AS COBERTURAS DO SEGURO?
As coberturas deste seguro variam de acordo com
a Seguradora. Algumas oferecem mais coberturas que as outras. As
principais coberturas são:
- Incêndio, Queda de Raio e Explosão
- Incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou edifício
onde estiverem localizados os bens segurados e explosão de qualquer
natureza.
Atenção: Não estão cobertos imóveis de terceiros, mesmo
em decorrência de propagação de incêndio.
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- Alagamento - Danos causados por
entrada de água no imóvel, proveniente de aguaceiro, tromba d'água
ou chuvas torrenciais, seja ou não conseqüente de obstrução de
esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, enchentes, água
provenientes de ruptura ou transbordamento de encanamentos, canalizações,
adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel
segurado.
Atenção: Não estão cobertos danos causados a veículos e
a terceiros.
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- Danos Elétricos - Danos causados a máquinas,
equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos, ou instalações elétricas
de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão,
curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade,
descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de
natureza elétrica, salvo em conseqüência de queda de raio.
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- Desmoronamento - Danos causados ao imóvel
segurado por desmoronamento total ou parcial de parede ou qualquer
elemento estrutural do imóvel por causa externa e aleatória.
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- Impacto de Veículo e Queda de Aeronaves
- Danos materiais causados pelo impacto de veículos terrestres de
terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos
aeroespaciais ou parte deles, desde que pertencentes a terceiros e
por eles conduzidos.
Atenção: Não estão cobertos danos causados por veículos
do segurado; danos aos veículos causadores do impacto.
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- Pagamento de Aluguel - Despesas de
aluguel que o segurado não residente deixar de receber ou o aluguel
de moradia temporária para o segurado residente no imóvel, caso o
imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistro coberto.
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- Roubo de Bens - Roubo ou furto
qualificado dos objetos do conteúdo, incluindo os danos materiais
causados ao imóvel ou aos bens durante a prática ou tentativa de
roubo ou furto qualificado.
Atenção: Não estão cobertos equipamentos para fins
profissionais e bens deixados ao ar livre; armas de fogo de qualquer
espécie.
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- Vendaval, Granizo e Fumaça - Danos
causados direita e exclusivamente ao imóvel segurado por vendaval,
granizo e fumaça comprovado através de laudo meteorológico ou
divulgação da ocorrência através dos veículos de comunicação
(jornal, rádio ou televisão).
BENS
NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
Os seguintes objetos não fazem parte da
cobertura do seguro:
- objetos de arte;
- dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou
representam valores;
- tapetes, livros, quadros, coleções e
objetos raros, preciosos ou de valor estimativo;
- animais e vegetais de qualquer espécie;
- objetos de uso pessoal de empregados e bens
de terceiros;
- telefone celular e equipamentos
profissionais;
- veículos de qualquer espécie ou
finalidade, inclusive peças, componentes e acessórios;
- jóias e relógios.
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