Residencial


O O QUE É?

É um seguro destinado a cobrir prédios (paredes e estruturas) e o conteúdo (móveis, utensílios domésticos, aparelhos eletrônicos, etc) de Residências Habituais e de Veraneio.

QUAIS AS COBERTURAS DO SEGURO?

As coberturas deste seguro variam de acordo com a Seguradora. Algumas oferecem mais coberturas que as outras. As principais coberturas são:

  1. Incêndio, Queda de Raio e Explosão - Incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados e explosão de qualquer natureza. 
    Atenção: Não estão cobertos imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação de incêndio.
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  2. Alagamento - Danos causados por entrada de água no imóvel, proveniente de aguaceiro, tromba d'água ou chuvas torrenciais, seja ou não conseqüente de obstrução de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, enchentes, água provenientes de ruptura ou transbordamento de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado.
    Atenção: Não estão cobertos danos causados a veículos e a terceiros.
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  3. Danos Elétricos - Danos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos, ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas  ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo em conseqüência de queda de raio.
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  4. Desmoronamento - Danos causados ao imóvel segurado por desmoronamento total ou parcial de parede ou qualquer elemento estrutural do imóvel por causa externa e aleatória. 
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  5. Impacto de Veículo e Queda de Aeronaves - Danos materiais causados pelo impacto de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou parte deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos.
    Atenção: Não estão cobertos danos causados por veículos do segurado; danos aos veículos causadores do impacto.
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  6. Pagamento de Aluguel - Despesas de aluguel que o segurado não residente deixar de receber ou o aluguel de moradia temporária para o segurado residente no imóvel, caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistro coberto.
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  7. Roubo de Bens - Roubo ou furto qualificado dos objetos do conteúdo, incluindo os danos materiais causados ao imóvel ou aos bens durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado.
    Atenção: Não estão cobertos equipamentos para fins profissionais e bens deixados ao ar livre; armas de fogo de qualquer espécie.
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  8. Vendaval, Granizo e Fumaça - Danos causados direita e exclusivamente ao imóvel segurado por vendaval, granizo e fumaça comprovado através de laudo meteorológico ou divulgação da ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão).

BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO

Os seguintes objetos não fazem parte da cobertura do seguro:

  1. objetos de arte;
  2. dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou representam valores;
  3. tapetes, livros, quadros, coleções e objetos raros, preciosos ou de valor estimativo;
  4. animais e vegetais de qualquer espécie;
  5. objetos de uso pessoal de empregados e bens de terceiros;
  6. telefone celular e equipamentos profissionais;
  7. veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes e acessórios;
  8. jóias e relógios.

 

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