Seguro Empresarial


O O QUE É?

É um seguro destinado a empresas industriais, comerciais e prestadores de serviços, incluindo atividades de profissionais liberais. Destina-se a cobrir o prédio (elementos estruturais e paredes) e o conteúdo (bens móveis, estacionários e valores) de uso exclusivo da empresa, bem como responsabilidade civil a ela imputada e seus funcionários.

QUAIS AS COBERTURAS DO SEGURO?

As coberturas deste seguro variam de acordo com a Seguradora.
O Segurado poderá especificar, separadamente, verbas para o prédio e o conteúdo.
Algumas oferecem mais coberturas que as outras. As principais coberturas são:

  1. Incêndio, Queda de Raio e Explosão - Incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados e explosão de qualquer natureza. 
    Atenção: Não estão cobertos imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação de incêndio.

  2. Alagamento - Danos causados por entrada de água no estabelecimento, proveniente de aguaceiro, tromba d'água ou chuvas torrenciais, seja ou não conseqüente de obstrução de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, enchentes, água provenientes de ruptura ou transbordamento de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio estabelecimento segurado.
    Atenção: Não estão cobertos danos causados a veículos e a terceiros.

  3. Danos Elétricos - Danos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos, ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas  ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo em conseqüência de queda de raio.

  4. Fidelidade - Prejuízos  que o segurado venha a sofrer, no âmbito do estabelecimento segurado, em conseqüência de quaisquer crimes causados contra o seu patrimônio por seus empregados, como definido no Código Penal Brasileiro, devidamente comprovados por autoridade competente. 

  5. Desmoronamento - Danos causados ao imóvel segurado por desmoronamento total ou parcial de parede ou qualquer elemento estrutural do imóvel por causa externa e aleatória. 

  6. Impacto de Veículo e Queda de Aeronaves - Danos materiais causados pelo impacto de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou parte deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos.
    Atenção: Não estão cobertos danos causados por veículos do segurado; danos aos veículos causadores do impacto.

  7. Pagamento de Aluguel - Despesas de aluguel em decorrência  de eventos garantidos pelas coberturas contratadas quando o estabelecimento segurado deixar de render por não poder ser ocupado ou se o segurado tiver de pagá-lo a terceiros por necessidade de locar outro imóvel para se instalar.

  8. Roubo de Bens - Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, abrangendo os danos materiais causados ao prédio e seu conteúdo, durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura.
    Atenção: Não estão cobertos atos de infidelidade de empregados e armas de fogo de qualquer espécie.

  9. Responsabilidade Civil do Empregador - Garante ao segurado (empregador) o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial  transitada  em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora,  relativas a reparações por danos pessoais resultante  de  acidente  súbito inesperado sofrido por seus empregados, quando a seu serviço  no  horário  de  trabalho, excluindo-se as quantias devidas pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do  Trabalho.

  10. Despesas com Instalações - Garante  ao  segurado a  indenização pelos gastos  com  a  instalação definitiva do  seu  negócio  em  outro local após  a  ocorrência de risco previsto nas coberturas contratadas que impossibilite a continuação do estabelecimento segurado no local primitivo, provado por laudo técnico apresentado pelo segurado e desde que aprovado pela seguradora. 

  11. Despesas Fixas - Reembolso  das   seguintes  despesas  fixas: salários, encargos  sociais, impostos, prêmios de  seguros  desta companhia, conta de água, luz, gás e condomínio, que perdurarem  após  a ocorrência de  riscos  previstos  nas coberturas contratadas,em virtude dos quais seja ocasionada a paralisação parcial ou total do estabelecimento segurado por um determinado período. A indenização será paga observada a proporção da parte paralisada, mediante comprovação das despesas  ate o termino do reparo ou reconstrução  ou  ate o término do  período  de 6 (seis) meses, contado a partir da data de sinistro, o que primeiro ocorrer.  

  12. Vendaval, Granizo e Fumaça - Danos causados direita e exclusivamente ao estabelecimento segurado por vendaval, granizo e fumaça comprovado através de laudo meteorológico ou divulgação da ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão).
    Atenção: Não estão cobertos as mercadorias e matérias primas ao ar livre, prejuízos causados a terceiros e danos causados a veículos.

BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO

Os seguintes objetos não fazem parte da cobertura do seguro:

  1. objetos de arte;
  2. dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou representam valores;
  3. tapetes, livros, quadros, coleções e objetos raros, preciosos ou de valor estimativo;
  4. animais e vegetais de qualquer espécie;
  5. objetos de uso pessoal de empregados;
  6. bens que se encontrem ao ar livre fora dos imóveis ou dependências mencionadas na apólice;
  7. bens de terceiros recebidos em depósito, consignação ou garantia, salvo se tais bens se constituírem em mercadorias inerentes à atividade principal do estabelecimento segurado;
  8. veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes e acessórios; salvo quando contratada a cobertura específica de Responsabilidade Civil Garagista;
  9. imóvel durante a fase de construção ou reconstrução.

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