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Diária por Internação Hospitalar |
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Garantir ao Segurado, dentro dos limites de cobertura, o pagamento de uma importância fixada na Apólice por dia de internação hospitalar comprovada em estabelecimento hospitalar de sua livre escolha, somente para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório,decorrentes de Doença ou Acidente.
É o número de diárias pagas, por ocasião de hospitalização prevista nestas condiçõesCondições Gerais, limitado em 365 diárias, consecutivas ou não, considerando o período de 12 (doze) meses de vigência da apólice.
O Segurado não terá cobertura no período correspondente aos primeiros dois dias, contados a partir da data de inicio do Sinistro, inclusive. A Franquia será considerada a cada novo Evento. O Segurado não terá cobertura no período de 60 (sessenta) dias contados a partir do inicio de vigência do seguro, para todo e qualquer tratamento medico que requeira internação Hospitalar; Não haverá carência para Eventos decorrentes de Acidentes; A cobertura do seguro é assegurada apos ocumprimento dos prazos de carência, desde que os pagamentos dos Prêmios sejam efetuados ate a data deseus vencimentos.
O valor da Diária Contratada poderá ser escolhido livremente, observando-se os limites máximos e mínimos para contratação.
Os prêmios serão pagos mensal ou anualmente,através de debito em conta corrente, ficha de compensação ou cartão de credito, conforme estabelecido na Proposta de Adesão;
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