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Seguro de Construções |
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O Seguro de Construções é destinado a empresas de construção civil ou proprietários de obras, garantindo os danos causados a residências, edifícios residenciais e comerciais de características verticais, shoppings, hotéis, hospitais, asilos, cinemas, teatros, colégios, ginásios de esporte, armazéns de depósito, hangares e edifícios industriais, somente na fase de suas construções, ampliações ou reformas, assim como os danos que estas possam vir a causar a terceiros.
De acordo com as condições gerais do seguro de riscos de engenharia, as condições especiais de obras civis em construção e particulares deste produto, estão cobertos:
O Prêmio do Seguro poderá ser parcelado, com acréscimo de juros, em até N - 5 prestações, limitado ao máximo de 20 parcelas, onde N é o número de meses previsto para a conclusão da obra. Mesmo que a obra já tenha sido iniciada, será considerada a quantidade de meses a partir do início de execução da mesma e cobrada, na primeira parcela, a soma dos Prêmios mensais referentes ao período decorrido. O Segurado poderá ter a opção de até 30 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela quando a obra não tiver sido iniciada.
Quando da contratação de seguro, pode ser necessária a apresentação da planta baixa e cortes assim como o cronograma físico-financeiro da obra. Entretanto, esses documentos devem estar à disposição da Seguradora, quando por ela solicitados.
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